TERMOS DE USO — PARCEIRO COMERCIAL AUTÔNOMO
Verita Select · DealBridge — Plataforma de Intermediação Comercial
Versão 1.0 · Vigência a partir de [DATA]
🚧 RASCUNHO NÃO REVISADO POR ADVOGADO. Não publicar nem coletar aceite antes de revisão profissional.
PREÂMBULO
Estes Termos regulam o uso da plataforma Verita Select, operada por [RAZÃO SOCIAL], CNPJ nº [CNPJ] ("PLATAFORMA"), pela pessoa física ou jurídica que se cadastra como parceiro comercial ("PARCEIRO").
Ao clicar em "Aceito", o PARCEIRO declara ter lido e compreendido integralmente estes Termos, com destaque especial para as Cláusulas 2 (Autonomia), 5 (Remuneração) e 9 (Limitação de Responsabilidade), cujo conteúdo lhe foi apresentado de forma ostensiva antes do aceite.
CLÁUSULA 1 — DO OBJETO
1.1. A PLATAFORMA disponibiliza ao PARCEIRO ambiente tecnológico para:
- a) consultar campanhas publicadas por empresas;
- b) aderir livremente às campanhas de seu interesse;
- c) acessar materiais e certificações de produto;
- d) registrar indicações de potenciais clientes;
- e) acompanhar o status e a liquidação de suas comissões.
1.2. A atividade do PARCEIRO consiste em aproximar potenciais clientes das empresas anunciantes — mediante indicação qualificada ou agendamento de reunião —, caracterizando mediação de negócios nos termos dos arts. 722 a 729 do Código Civil.
1.3. O PARCEIRO não celebra contratos em nome das empresas, não recebe valores de clientes, não emite propostas vinculantes e não representa comercialmente as empresas perante terceiros.
1.4. A PLATAFORMA não é empregadora, contratante, tomadora de serviços ou fonte pagadora do PARCEIRO.
CLÁUSULA 2 — DA AUTONOMIA PROFISSIONAL
📌 CLÁUSULA EM DESTAQUE
2.1. O PARCEIRO é profissional autônomo e independente, atuando por sua própria conta e risco, com plena liberdade para organizar sua atividade.
2.2. São direitos assegurados ao PARCEIRO, que integram a essência desta relação:
| Direito | Significado prático |
|---|---|
| Sem exclusividade | Pode atuar em quantas campanhas quiser, inclusive de empresas concorrentes entre si, observada a Cláusula 7 |
| Sem jornada | Define livremente seus dias, horários e volume de trabalho |
| Sem local determinado | Trabalha de onde quiser |
| Sem meta obrigatória | Não há produtividade mínima exigida nem sanção por inatividade |
| Sem hierarquia | Não se submete a ordens, advertências ou poder disciplinar |
| Livre recusa | Pode recusar qualquer campanha, lead ou orientação |
| Substituição | O PARCEIRO pessoa jurídica pode executar a atividade por meio de seus próprios sócios, empregados ou subcontratados |
| Livre desligamento | Pode sair de qualquer campanha ou da plataforma a qualquer tempo, sem aviso e sem multa |
2.3. Nos termos do art. 442-B da CLT, a contratação de trabalhador autônomo que cumpra os requisitos formais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT.
2.4. Esta relação não gera vínculo empregatício com a PLATAFORMA nem com as empresas anunciantes.
2.5. Caso o PARCEIRO identifique qualquer prática de empresa anunciante que caracterize subordinação — exigência de horário, meta com sanção, exclusividade forçada ou tratamento como empregado —, deverá comunicar imediatamente a PLATAFORMA pelo canal de denúncias.
CLÁUSULA 3 — DO CADASTRO E DA HABILITAÇÃO
3.1. O cadastro exige: nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, e-mail e telefone verificados, e dados bancários para recebimento.
3.2. ATENÇÃO — ENQUADRAMENTO FISCAL. O PARCEIRO declara estar ciente de que:
- a) atuando como pessoa física, a empresa contratante efetuará as retenções legais aplicáveis, incluindo INSS e IRRF, reduzindo o valor líquido recebido;
- b) as atividades de representante comercial e corretor não são permitidas ao MEI (Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI). O PARCEIRO que pretenda atuar como pessoa jurídica deve verificar o enquadramento adequado junto a seu contador;
- c) a apuração e o recolhimento de seus tributos são de exclusiva responsabilidade do PARCEIRO.
3.3. SEGMENTOS REGULADOS E HABILITAÇÃO. Campanhas cuja atividade seja regulamentada exigem credencial profissional verificada, na forma da Política de Habilitação Profissional (documento 07), que integra estes Termos.
| Segmento | Credencial |
|---|---|
| Seguros e previdência | Registro de corretor na SUSEP |
| Intermediação imobiliária | CRECI ativo — com validação da UF |
| Investimentos | Assessor registrado na CVM |
| Planos de saúde | Corretor habilitado |
| Crédito e consórcio | Fechados — não há credencial individual que os libere |
3.3.1. O PARCEIRO envia número, documento digitalizado, nome no registro, UF e data de validade. Número isolado não é aceito. A verificação é feita na consulta pública do conselho, em até 3 dias úteis.
3.3.2. VALIDADE. A plataforma bloqueia automaticamente o registro de novas indicações quando a credencial vence, com avisos em 30 e 7 dias de antecedência. Indicações já registradas antes do vencimento permanecem válidas e geram comissão normalmente.
3.3.3. O PARCEIRO obriga-se a manter o registro ativo e a comunicar imediatamente qualquer suspensão ou cancelamento. Apresentar documento falso ou usar credencial de terceiro enseja encerramento definitivo da conta e comunicação ao conselho competente.
3.3.4. A verificação pela plataforma confirma existência, titularidade e vigência do registro. Ela não atesta competência técnica nem transfere à plataforma a responsabilidade pelo exercício profissional, que permanece exclusivamente do PARCEIRO.
3.3.5. O CORE NÃO É SOLICITADO. A plataforma não coleta, não armazena e não exibe registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais. O PARCEIRO que o possua não é impedido de usar a plataforma — a regra trata do que a plataforma coleta, e decorre da natureza de mediação da atividade aqui exercida (Cláusula 1.2).
3.3.6. Credenciais não regulatórias — OAB, CRC, CRA, certificações privadas — podem ser exibidas no perfil como informação, sem efeito sobre o acesso a campanhas.
3.4. É vedado o cadastro de menores de 18 anos e a manutenção de mais de uma conta pela mesma pessoa.
CLÁUSULA 4 — DA CERTIFICAÇÃO DE PRODUTO
4.1. As empresas podem condicionar a adesão à campanha à conclusão de uma certificação de conhecimento do produto, composta por materiais e avaliação.
4.2. A certificação tem por objeto exclusivamente o conhecimento técnico e comercial do produto ou serviço — características, público-alvo, diferenciais, objeções e limites do que pode ser afirmado ao mercado.
4.3. A certificação não constitui treinamento de conduta, jornada ou método de trabalho, e não implica subordinação. Sua finalidade é assegurar que a informação transmitida ao mercado seja correta, protegendo o consumidor final e o próprio PARCEIRO.
4.4. A não conclusão da certificação impede apenas o acesso àquela campanha específica, sem qualquer outra consequência.
CLÁUSULA 5 — DA REMUNERAÇÃO
📌 CLÁUSULA EM DESTAQUE
5.1. O PARCEIRO é remunerado exclusivamente por resultado, mediante comissão devida pela empresa anunciante, nos valores e condições publicados em cada campanha.
5.2. A comissão é devida quando verificado o resultado útil definido na campanha (Código Civil, art. 725) e aprovado pela empresa conforme a Política de Comissionamento (documento 06).
5.3. O PARCEIRO RECEBE A COMISSÃO INTEGRALMENTE. A PLATAFORMA não cobra nada do PARCEIRO sobre suas comissões:
- a) não retém percentual, taxa ou tarifa sobre a comissão;
- b) não desconta, não intermedia e não custodia os valores;
- c) não recebe qualquer parcela da remuneração do PARCEIRO.
A remuneração da PLATAFORMA é cobrada exclusivamente da empresa anunciante, em valor fixo por indicação aprovada, e não afeta o valor devido ao PARCEIRO.
5.4. A PLATAFORMA NÃO É DEVEDORA DA COMISSÃO. A obrigação de pagar é da empresa anunciante, que efetua o pagamento diretamente ao PARCEIRO. A PLATAFORMA:
- a) não garante, avaliza ou assume o pagamento;
- b) não é fonte pagadora do PARCEIRO, sob qualquer título;
- c) atua, em caso de inadimplemento, mediando administrativamente a solução, aplicando as sanções de plataforma do documento 06 e fornecendo ao PARCEIRO o conjunto probatório para cobrança direta.
5.4-A. Antes da adesão à campanha, a PLATAFORMA exibe ao PARCEIRO o valor da comissão e, sendo ele pessoa física, o líquido estimado após as retenções legais de que trata a Cláusula 3.2.
5.5. ESTORNO. Se o negócio for cancelado, rescindido ou revelar-se fraudulento dentro da janela de estorno definida na campanha, a comissão poderá ser estornada nos termos do documento 06.
5.6. O PARCEIRO não suporta risco de inadimplência do cliente final perante a empresa. É vedada qualquer cláusula de del credere (Lei nº 4.886/1965, art. 43, por analogia).
5.7. Não há remuneração por recrutamento de outros parceiros. Toda remuneração decorre de negócio efetivamente realizado, em nível único.
CLÁUSULA 6 — DA CONDUTA E DA PROSPECÇÃO RESPONSÁVEL
6.1. O PARCEIRO obriga-se a:
- a) prestar informações verdadeiras sobre o produto, limitadas ao material oficial da campanha;
- b) identificar-se sempre como parceiro comercial independente, jamais como empregado ou representante legal da empresa;
- c) não prometer condições, descontos, prazos ou garantias não autorizados;
- d) respeitar a Lei nº 8.078/1990 na abordagem ao consumidor;
- e) registrar as indicações com dados reais e verificáveis.
6.2. POLÍTICA ANTI-SPAM E LGPD. Na prospecção, o PARCEIRO obriga-se a:
- a) utilizar apenas dados obtidos de forma lícita, vedada a compra de listas, o scraping indevido e o uso de bases vazadas;
- b) observar a Lei nº 13.709/2018, especialmente quanto ao legítimo interesse em contexto B2B;
- c) identificar-se e informar a origem do contato logo no primeiro contato;
- d) cessar imediatamente a abordagem mediante solicitação do contatado;
- e) respeitar as regras de telemarketing aplicáveis e cadastros de bloqueio;
- f) não utilizar disparo em massa, robôs de mensagem ou automações que violem os termos de uso das plataformas de comunicação.
6.3. É VEDADO:
- registrar indicações falsas, duplicadas ou de clientes já existentes da empresa;
- utilizar a marca da empresa em anúncios pagos sem autorização expressa;
- criar sites, perfis ou canais que se façam passar pela empresa;
- aliciar clientes de uma campanha para outra concorrente;
- burlar o registro de indicações para captura indevida de comissão.
6.4. A violação autoriza a suspensão da conta, o cancelamento das comissões relacionadas à conduta e a responsabilização civil e criminal.
CLÁUSULA 7 — DO SIGILO E DA CONCORRÊNCIA
7.1. Ao aderir a uma campanha, o PARCEIRO assume dever de confidencialidade sobre: tabelas de preço não públicas, materiais internos, estratégias comerciais, base de clientes e informações identificadas como confidenciais.
7.2. A divulgação de tais informações constitui crime de concorrência desleal (Lei nº 9.279/1996, art. 195, XI), sem prejuízo da responsabilidade civil.
7.3. O PARCEIRO pode atuar em campanhas de empresas concorrentes, desde que não transfira entre elas informação confidencial, materiais ou base de leads.
7.4. A PLATAFORMA poderá exibir alerta de potencial conflito ao PARCEIRO, cabendo a ele a decisão e a responsabilidade pela adesão.
7.5. O dever de sigilo subsiste por 2 (dois) anos após a saída da campanha.
7.6. Não há, nem poderá haver, cláusula de não concorrência que impeça o PARCEIRO de exercer sua atividade profissional após a saída da plataforma.
CLÁUSULA 8 — DOS DADOS PESSOAIS
8.1. O tratamento dos dados do PARCEIRO é regido pela Política de Privacidade (documento 04).
8.2. DECISÕES AUTOMATIZADAS. Caso a PLATAFORMA utilize pontuação, ranking ou classificação automatizada que afete o acesso do PARCEIRO a campanhas, fica assegurado o direito de:
- a) ser informado sobre os critérios gerais utilizados;
- b) solicitar revisão da decisão, nos termos do art. 20 da Lei nº 13.709/2018.
8.3. Os dados de potenciais clientes registrados pelo PARCEIRO são tratados sob responsabilidade da empresa anunciante, na qualidade de controladora.
CLÁUSULA 9 — DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
📌 CLÁUSULA EM DESTAQUE
9.1. A PLATAFORMA não garante: disponibilidade de campanhas, volume de oportunidades, taxa de conversão, ganhos mínimos ou continuidade de qualquer campanha.
9.2. As campanhas podem ser encerradas ou pausadas pelas empresas a qualquer tempo. Comissões já geradas e aprovadas permanecem devidas.
9.3. A PLATAFORMA não responde por atos, omissões ou inadimplemento das empresas anunciantes, cabendo-lhe apenas os deveres de mediação e sanção previstos nestes Termos.
9.4. A responsabilidade da PLATAFORMA, quando cabível, limita-se aos danos diretos comprovados.
9.5. Nada nesta cláusula exclui responsabilidade que a lei repute inafastável, especialmente na hipótese de aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao PARCEIRO pessoa física contratante de serviços pagos da PLATAFORMA.
CLÁUSULA 10 — DA VIGÊNCIA, SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO
10.1. Vigência por prazo indeterminado a partir do aceite.
10.2. O PARCEIRO pode encerrar sua conta a qualquer momento, sem aviso prévio e sem ônus. As comissões já aprovadas permanecem devidas e serão liquidadas normalmente.
10.3. A PLATAFORMA poderá suspender ou encerrar a conta em caso de: fraude, indicação falsa, violação da política anti-spam, quebra de sigilo, informação cadastral falsa ou ordem judicial.
10.4. Antes do encerramento por violação, o PARCEIRO será notificado e terá 5 (cinco) dias para defesa, salvo em caso de fraude evidente ou ordem judicial.
10.5. Encerrada a conta, o PARCEIRO poderá exportar seu histórico por 30 dias.
CLÁUSULA 11 — DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Alterações serão comunicadas com 30 dias de antecedência.
11.2. A nulidade de uma cláusula não afeta as demais.
11.3. Para o PARCEIRO pessoa física, aplicam-se as regras de competência do Código de Defesa do Consumidor. Para o PARCEIRO pessoa jurídica, fica eleito o foro da comarca de [COMARCA].
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