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Rascunho não revisado por advogado. Este texto integra a fundação jurídica em construção e ainda não tem validade contratual. Nenhuma campanha real opera sob ele.

TERMOS DE USO — PARCEIRO COMERCIAL AUTÔNOMO

Verita Select · DealBridge — Plataforma de Intermediação Comercial

Versão 1.0 · Vigência a partir de [DATA]

🚧 RASCUNHO NÃO REVISADO POR ADVOGADO. Não publicar nem coletar aceite antes de revisão profissional.

PREÂMBULO

Estes Termos regulam o uso da plataforma Verita Select, operada por [RAZÃO SOCIAL], CNPJ nº [CNPJ] ("PLATAFORMA"), pela pessoa física ou jurídica que se cadastra como parceiro comercial ("PARCEIRO").

Ao clicar em "Aceito", o PARCEIRO declara ter lido e compreendido integralmente estes Termos, com destaque especial para as Cláusulas 2 (Autonomia), 5 (Remuneração) e 9 (Limitação de Responsabilidade), cujo conteúdo lhe foi apresentado de forma ostensiva antes do aceite.


CLÁUSULA 1 — DO OBJETO

1.1. A PLATAFORMA disponibiliza ao PARCEIRO ambiente tecnológico para:

  • a) consultar campanhas publicadas por empresas;
  • b) aderir livremente às campanhas de seu interesse;
  • c) acessar materiais e certificações de produto;
  • d) registrar indicações de potenciais clientes;
  • e) acompanhar o status e a liquidação de suas comissões.

1.2. A atividade do PARCEIRO consiste em aproximar potenciais clientes das empresas anunciantes — mediante indicação qualificada ou agendamento de reunião —, caracterizando mediação de negócios nos termos dos arts. 722 a 729 do Código Civil.

1.3. O PARCEIRO não celebra contratos em nome das empresas, não recebe valores de clientes, não emite propostas vinculantes e não representa comercialmente as empresas perante terceiros.

1.4. A PLATAFORMA não é empregadora, contratante, tomadora de serviços ou fonte pagadora do PARCEIRO.


CLÁUSULA 2 — DA AUTONOMIA PROFISSIONAL

📌 CLÁUSULA EM DESTAQUE

2.1. O PARCEIRO é profissional autônomo e independente, atuando por sua própria conta e risco, com plena liberdade para organizar sua atividade.

2.2. São direitos assegurados ao PARCEIRO, que integram a essência desta relação:

DireitoSignificado prático
Sem exclusividadePode atuar em quantas campanhas quiser, inclusive de empresas concorrentes entre si, observada a Cláusula 7
Sem jornadaDefine livremente seus dias, horários e volume de trabalho
Sem local determinadoTrabalha de onde quiser
Sem meta obrigatóriaNão há produtividade mínima exigida nem sanção por inatividade
Sem hierarquiaNão se submete a ordens, advertências ou poder disciplinar
Livre recusaPode recusar qualquer campanha, lead ou orientação
SubstituiçãoO PARCEIRO pessoa jurídica pode executar a atividade por meio de seus próprios sócios, empregados ou subcontratados
Livre desligamentoPode sair de qualquer campanha ou da plataforma a qualquer tempo, sem aviso e sem multa

2.3. Nos termos do art. 442-B da CLT, a contratação de trabalhador autônomo que cumpra os requisitos formais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT.

2.4. Esta relação não gera vínculo empregatício com a PLATAFORMA nem com as empresas anunciantes.

2.5. Caso o PARCEIRO identifique qualquer prática de empresa anunciante que caracterize subordinação — exigência de horário, meta com sanção, exclusividade forçada ou tratamento como empregado —, deverá comunicar imediatamente a PLATAFORMA pelo canal de denúncias.


CLÁUSULA 3 — DO CADASTRO E DA HABILITAÇÃO

3.1. O cadastro exige: nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, e-mail e telefone verificados, e dados bancários para recebimento.

3.2. ATENÇÃO — ENQUADRAMENTO FISCAL. O PARCEIRO declara estar ciente de que:

  • a) atuando como pessoa física, a empresa contratante efetuará as retenções legais aplicáveis, incluindo INSS e IRRF, reduzindo o valor líquido recebido;
  • b) as atividades de representante comercial e corretor não são permitidas ao MEI (Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI). O PARCEIRO que pretenda atuar como pessoa jurídica deve verificar o enquadramento adequado junto a seu contador;
  • c) a apuração e o recolhimento de seus tributos são de exclusiva responsabilidade do PARCEIRO.

3.3. SEGMENTOS REGULADOS E HABILITAÇÃO. Campanhas cuja atividade seja regulamentada exigem credencial profissional verificada, na forma da Política de Habilitação Profissional (documento 07), que integra estes Termos.

SegmentoCredencial
Seguros e previdênciaRegistro de corretor na SUSEP
Intermediação imobiliáriaCRECI ativo — com validação da UF
InvestimentosAssessor registrado na CVM
Planos de saúdeCorretor habilitado
Crédito e consórcioFechados — não há credencial individual que os libere

3.3.1. O PARCEIRO envia número, documento digitalizado, nome no registro, UF e data de validade. Número isolado não é aceito. A verificação é feita na consulta pública do conselho, em até 3 dias úteis.

3.3.2. VALIDADE. A plataforma bloqueia automaticamente o registro de novas indicações quando a credencial vence, com avisos em 30 e 7 dias de antecedência. Indicações já registradas antes do vencimento permanecem válidas e geram comissão normalmente.

3.3.3. O PARCEIRO obriga-se a manter o registro ativo e a comunicar imediatamente qualquer suspensão ou cancelamento. Apresentar documento falso ou usar credencial de terceiro enseja encerramento definitivo da conta e comunicação ao conselho competente.

3.3.4. A verificação pela plataforma confirma existência, titularidade e vigência do registro. Ela não atesta competência técnica nem transfere à plataforma a responsabilidade pelo exercício profissional, que permanece exclusivamente do PARCEIRO.

3.3.5. O CORE NÃO É SOLICITADO. A plataforma não coleta, não armazena e não exibe registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais. O PARCEIRO que o possua não é impedido de usar a plataforma — a regra trata do que a plataforma coleta, e decorre da natureza de mediação da atividade aqui exercida (Cláusula 1.2).

3.3.6. Credenciais não regulatórias — OAB, CRC, CRA, certificações privadas — podem ser exibidas no perfil como informação, sem efeito sobre o acesso a campanhas.

3.4. É vedado o cadastro de menores de 18 anos e a manutenção de mais de uma conta pela mesma pessoa.


CLÁUSULA 4 — DA CERTIFICAÇÃO DE PRODUTO

4.1. As empresas podem condicionar a adesão à campanha à conclusão de uma certificação de conhecimento do produto, composta por materiais e avaliação.

4.2. A certificação tem por objeto exclusivamente o conhecimento técnico e comercial do produto ou serviço — características, público-alvo, diferenciais, objeções e limites do que pode ser afirmado ao mercado.

4.3. A certificação não constitui treinamento de conduta, jornada ou método de trabalho, e não implica subordinação. Sua finalidade é assegurar que a informação transmitida ao mercado seja correta, protegendo o consumidor final e o próprio PARCEIRO.

4.4. A não conclusão da certificação impede apenas o acesso àquela campanha específica, sem qualquer outra consequência.


CLÁUSULA 5 — DA REMUNERAÇÃO

📌 CLÁUSULA EM DESTAQUE

5.1. O PARCEIRO é remunerado exclusivamente por resultado, mediante comissão devida pela empresa anunciante, nos valores e condições publicados em cada campanha.

5.2. A comissão é devida quando verificado o resultado útil definido na campanha (Código Civil, art. 725) e aprovado pela empresa conforme a Política de Comissionamento (documento 06).

5.3. O PARCEIRO RECEBE A COMISSÃO INTEGRALMENTE. A PLATAFORMA não cobra nada do PARCEIRO sobre suas comissões:

  • a) não retém percentual, taxa ou tarifa sobre a comissão;
  • b) não desconta, não intermedia e não custodia os valores;
  • c) não recebe qualquer parcela da remuneração do PARCEIRO.

A remuneração da PLATAFORMA é cobrada exclusivamente da empresa anunciante, em valor fixo por indicação aprovada, e não afeta o valor devido ao PARCEIRO.

5.4. A PLATAFORMA NÃO É DEVEDORA DA COMISSÃO. A obrigação de pagar é da empresa anunciante, que efetua o pagamento diretamente ao PARCEIRO. A PLATAFORMA:

  • a) não garante, avaliza ou assume o pagamento;
  • b) não é fonte pagadora do PARCEIRO, sob qualquer título;
  • c) atua, em caso de inadimplemento, mediando administrativamente a solução, aplicando as sanções de plataforma do documento 06 e fornecendo ao PARCEIRO o conjunto probatório para cobrança direta.

5.4-A. Antes da adesão à campanha, a PLATAFORMA exibe ao PARCEIRO o valor da comissão e, sendo ele pessoa física, o líquido estimado após as retenções legais de que trata a Cláusula 3.2.

5.5. ESTORNO. Se o negócio for cancelado, rescindido ou revelar-se fraudulento dentro da janela de estorno definida na campanha, a comissão poderá ser estornada nos termos do documento 06.

5.6. O PARCEIRO não suporta risco de inadimplência do cliente final perante a empresa. É vedada qualquer cláusula de del credere (Lei nº 4.886/1965, art. 43, por analogia).

5.7. Não há remuneração por recrutamento de outros parceiros. Toda remuneração decorre de negócio efetivamente realizado, em nível único.


CLÁUSULA 6 — DA CONDUTA E DA PROSPECÇÃO RESPONSÁVEL

6.1. O PARCEIRO obriga-se a:

  • a) prestar informações verdadeiras sobre o produto, limitadas ao material oficial da campanha;
  • b) identificar-se sempre como parceiro comercial independente, jamais como empregado ou representante legal da empresa;
  • c) não prometer condições, descontos, prazos ou garantias não autorizados;
  • d) respeitar a Lei nº 8.078/1990 na abordagem ao consumidor;
  • e) registrar as indicações com dados reais e verificáveis.

6.2. POLÍTICA ANTI-SPAM E LGPD. Na prospecção, o PARCEIRO obriga-se a:

  • a) utilizar apenas dados obtidos de forma lícita, vedada a compra de listas, o scraping indevido e o uso de bases vazadas;
  • b) observar a Lei nº 13.709/2018, especialmente quanto ao legítimo interesse em contexto B2B;
  • c) identificar-se e informar a origem do contato logo no primeiro contato;
  • d) cessar imediatamente a abordagem mediante solicitação do contatado;
  • e) respeitar as regras de telemarketing aplicáveis e cadastros de bloqueio;
  • f) não utilizar disparo em massa, robôs de mensagem ou automações que violem os termos de uso das plataformas de comunicação.

6.3. É VEDADO:

  • registrar indicações falsas, duplicadas ou de clientes já existentes da empresa;
  • utilizar a marca da empresa em anúncios pagos sem autorização expressa;
  • criar sites, perfis ou canais que se façam passar pela empresa;
  • aliciar clientes de uma campanha para outra concorrente;
  • burlar o registro de indicações para captura indevida de comissão.

6.4. A violação autoriza a suspensão da conta, o cancelamento das comissões relacionadas à conduta e a responsabilização civil e criminal.


CLÁUSULA 7 — DO SIGILO E DA CONCORRÊNCIA

7.1. Ao aderir a uma campanha, o PARCEIRO assume dever de confidencialidade sobre: tabelas de preço não públicas, materiais internos, estratégias comerciais, base de clientes e informações identificadas como confidenciais.

7.2. A divulgação de tais informações constitui crime de concorrência desleal (Lei nº 9.279/1996, art. 195, XI), sem prejuízo da responsabilidade civil.

7.3. O PARCEIRO pode atuar em campanhas de empresas concorrentes, desde que não transfira entre elas informação confidencial, materiais ou base de leads.

7.4. A PLATAFORMA poderá exibir alerta de potencial conflito ao PARCEIRO, cabendo a ele a decisão e a responsabilidade pela adesão.

7.5. O dever de sigilo subsiste por 2 (dois) anos após a saída da campanha.

7.6. Não há, nem poderá haver, cláusula de não concorrência que impeça o PARCEIRO de exercer sua atividade profissional após a saída da plataforma.


CLÁUSULA 8 — DOS DADOS PESSOAIS

8.1. O tratamento dos dados do PARCEIRO é regido pela Política de Privacidade (documento 04).

8.2. DECISÕES AUTOMATIZADAS. Caso a PLATAFORMA utilize pontuação, ranking ou classificação automatizada que afete o acesso do PARCEIRO a campanhas, fica assegurado o direito de:

  • a) ser informado sobre os critérios gerais utilizados;
  • b) solicitar revisão da decisão, nos termos do art. 20 da Lei nº 13.709/2018.

8.3. Os dados de potenciais clientes registrados pelo PARCEIRO são tratados sob responsabilidade da empresa anunciante, na qualidade de controladora.


CLÁUSULA 9 — DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

📌 CLÁUSULA EM DESTAQUE

9.1. A PLATAFORMA não garante: disponibilidade de campanhas, volume de oportunidades, taxa de conversão, ganhos mínimos ou continuidade de qualquer campanha.

9.2. As campanhas podem ser encerradas ou pausadas pelas empresas a qualquer tempo. Comissões já geradas e aprovadas permanecem devidas.

9.3. A PLATAFORMA não responde por atos, omissões ou inadimplemento das empresas anunciantes, cabendo-lhe apenas os deveres de mediação e sanção previstos nestes Termos.

9.4. A responsabilidade da PLATAFORMA, quando cabível, limita-se aos danos diretos comprovados.

9.5. Nada nesta cláusula exclui responsabilidade que a lei repute inafastável, especialmente na hipótese de aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao PARCEIRO pessoa física contratante de serviços pagos da PLATAFORMA.


CLÁUSULA 10 — DA VIGÊNCIA, SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO

10.1. Vigência por prazo indeterminado a partir do aceite.

10.2. O PARCEIRO pode encerrar sua conta a qualquer momento, sem aviso prévio e sem ônus. As comissões já aprovadas permanecem devidas e serão liquidadas normalmente.

10.3. A PLATAFORMA poderá suspender ou encerrar a conta em caso de: fraude, indicação falsa, violação da política anti-spam, quebra de sigilo, informação cadastral falsa ou ordem judicial.

10.4. Antes do encerramento por violação, o PARCEIRO será notificado e terá 5 (cinco) dias para defesa, salvo em caso de fraude evidente ou ordem judicial.

10.5. Encerrada a conta, o PARCEIRO poderá exportar seu histórico por 30 dias.


CLÁUSULA 11 — DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Alterações serão comunicadas com 30 dias de antecedência.

11.2. A nulidade de uma cláusula não afeta as demais.

11.3. Para o PARCEIRO pessoa física, aplicam-se as regras de competência do Código de Defesa do Consumidor. Para o PARCEIRO pessoa jurídica, fica eleito o foro da comarca de [COMARCA].


Registro de aceite: IP · data e hora · versão do documento · hash · identificação do usuário aceitante.

Este texto é renderizado diretamente do arquivo juridico/02-termos-de-uso-parceiro.md do repositório — não há segunda cópia que possa divergir. No momento do aceite, o conteúdo é congelado e hasheado com data, hora e IP, porque apontar para o arquivo vivo não prova o que a pessoa leu.