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Rascunho não revisado por advogado. Este texto integra a fundação jurídica em construção e ainda não tem validade contratual. Nenhuma campanha real opera sob ele.

POLÍTICA DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Verita Select · DealBridge — segmentos regulados e credenciais aceitas

Versão 1.0 · Integra os Termos de Uso (Empresa e Parceiro) e o Contrato de Campanha

🚧 RASCUNHO NÃO REVISADO POR ADVOGADO. Não publicar antes de revisão profissional.

1. PRINCÍPIO — A CREDENCIAL É EXIGIDA PELA ATIVIDADE, NÃO PELO CLIENTE

O que define se uma campanha é regulada é o que o parceiro faz, não quem compra.

CampanhaRegulada?Por quê
Software de gestão para corretoras de seguro❌ NãoO parceiro indica software. Não intermedia seguro
Apólice de seguro auto✅ SimO parceiro intermedia seguro — atividade privativa de corretor
CRM para imobiliárias❌ NãoO parceiro indica software
Imóvel à venda✅ SimIntermediação imobiliária é privativa de corretor
Sistema para financeiras❌ NãoO parceiro indica software
Empréstimo ao consumidor✅ SimAtividade de correspondente bancário
⚠️ Na criação da campanha, a empresa classifica a atividade do parceiro — não o setor do cliente. O sistema valida sobre esse campo.

2. CREDENCIAIS ACEITAS

Segmentos que abrem mediante habilitação individual comprovada do parceiro:

SegmentoCredencial exigidaEmissorEscopo territorial
Seguros e previdência abertaRegistro de corretor de segurosSUSEP (Lei nº 4.594/1964; DL nº 73/1966)Nacional
Intermediação imobiliáriaInscrição ativaCRECI regional (Lei nº 6.530/1978)Estadual — exige visto ou inscrição secundária para atuar em outra UF
Valores mobiliários e investimentosAssessor de investimentos registradoCVM (Res. CVM nº 178/2023)Nacional, com vínculo a intermediário
Planos de saúde e odontológicosCorretor de seguros habilitadoSUSEP (confirmar com advogado a exigência específica e o papel da ANS)Nacional

2.1. A liberação é por segmento e por campanha. Credencial de um segmento não libera outro.

2.2. A credencial habilita apenas o parceiro que a apresentou. É vedado atuar sob credencial de terceiro.


3. SEGMENTOS QUE NÃO ABREM POR CREDENCIAL

Não é falta de campo no sistema — é a estrutura da norma que não prevê habilitação individual apresentável:

SegmentoPor quê fica fechado
Crédito, empréstimo, conta e meios de pagamentoCorrespondente bancário é contrato entre pessoa jurídica e instituição financeira (Res. CMN nº 4.935/2021). Não existe registro individual a apresentar. A certificação do atendente só vale dentro de um correspondente já contratado
ConsórcioOperação privativa de administradora autorizada pelo BACEN (Lei nº 11.795/2008)

3.1. Esses segmentos permanecem bloqueados. Eventual abertura futura exigiria que a própria plataforma ou a empresa figurasse na cadeia contratual regulada — decisão fora do escopo atual.


4. O QUE A PLATAFORMA NÃO COLETA — E POR QUÊ

📌 REGRA DELIBERADA, NÃO OMISSÃO

A plataforma não solicita, não armazena e não exibe registro no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais).

Motivo: o CORE não habilita segmento algum. Ele registra o exercício da representação comercial autônoma (Lei nº 4.886/1965, art. 2º). Coletar, exigir ou exibir esse registro seria a própria plataforma produzindo prova de que seus parceiros exercem representação comercial — enquadramento que o modelo evita deliberadamente, por atrair registro obrigatório, contrato escrito do art. 27, indenização de rescisão do art. 27 "j" e aviso prévio do art. 34.

4.1. Parceiro que possua registro no CORE não é impedido de usar a plataforma. A regra é sobre o que a plataforma coleta, não sobre quem o parceiro é.

4.2. Esta regra só seria revista se a plataforma um dia adotar papel com poder de fechamento de negócios — decisão que ativa a Lei nº 4.886/1965 por inteiro e exige revisão jurídica prévia.

4.3. Credenciais neutras — OAB, CRC, CRA, certificações privadas — não são exigidas nem conferem liberação. Podem ser exibidas pelo parceiro em seu perfil como informação, sem efeito sobre acesso a campanhas.


5. O QUE O PARCEIRO ENVIA

Número isolado não é comprovação. São exigidos todos os itens:

ItemObrigatórioObservação
Número do registro✅Formato validado por máscara do conselho
Documento digitalizado✅Certidão de regularidade ou carteira profissional, legível
Nome completo no registro✅Deve coincidir com o cadastro do parceiro
UF do registro✅Crítico para CRECI
Data de validade✅Sem validade, não é aprovado
Situação declarada✅Ativo / suspenso / cancelado

5.1. Divergência entre o nome do registro e o nome do cadastro reprova automaticamente.


6. VERIFICAÇÃO

6.1. A plataforma confere o registro na consulta pública do respectivo conselho — SUSEP, CRECI regional e CVM mantêm busca pública de inscritos.

6.2. No MVP, a aprovação é manual, feita pela equipe da plataforma, em até 3 (três) dias úteis. Automação é fase posterior.

6.3. A verificação confirma: existência do registro, titularidade, situação ativa e validade. Ela não atesta competência técnica nem idoneidade do parceiro.

6.4. Toda decisão de verificação é registrada em log auditável: quem verificou, quando, qual fonte foi consultada e qual o resultado.

6.5. Reprovada a habilitação, o parceiro é informado do motivo e pode reenviar a documentação.


7. VALIDADE E REVALIDAÇÃO

📌 O RISCO MAIS SUBESTIMADO

Registro profissional cai: anuidade não paga, suspensão disciplinar, cancelamento. Uma credencial válida hoje pode não estar válida em oito meses, e a campanha continua rodando.

7.1. A plataforma armazena a data de validade e:

MomentoAção automática
30 dias antesNotifica o parceiro
7 dias antesSegunda notificação
No vencimentoBloqueia o registro de novas indicações nas campanhas do segmento
Após o vencimentoParceiro sai da listagem de habilitados

7.2. Indicações já registradas antes do vencimento permanecem válidas e geram comissão normalmente. O bloqueio é prospectivo.

7.3. Revalidação exige novo envio de documento e nova conferência.

7.4. A plataforma poderá reconferir credenciais ativas a qualquer tempo, por amostragem ou mediante denúncia.


8. TERRITÓRIO

8.1. Para credenciais de escopo estadual — notadamente o CRECI —, a plataforma cruza a UF do registro com o território da campanha.

8.2. Havendo divergência, o parceiro é alertado de que a atuação fora da UF de inscrição pode exigir visto ou inscrição secundária, e a adesão fica condicionada à comprovação correspondente.

8.3. A responsabilidade pela regularidade territorial é do parceiro.


9. SUSPENSÃO E RESPONSABILIDADES

9.1. A plataforma suspende imediatamente o acesso do parceiro ao segmento em caso de: vencimento, cancelamento ou suspensão do registro, documento falso ou adulterado, uso de credencial de terceiro, ou denúncia procedente.

9.2. Responsabilidade do parceiro: manter o registro ativo, comunicar imediatamente qualquer alteração de situação e responder pela veracidade do que envia. Documento falso constitui crime e enseja encerramento definitivo da conta, além de comunicação ao conselho competente.

9.3. Responsabilidade da empresa: classificar corretamente a atividade da campanha e não induzir parceiro não habilitado a atuar em segmento regulado. Classificação incorreta com o propósito de contornar o portão é infração grave.

9.4. Papel da plataforma: a plataforma verifica, mas não garante nem se responsabiliza pela atuação profissional do parceiro. Verificada e aprovada a credencial, a responsabilidade pela regularidade do exercício permanece do parceiro, na forma do doc 02, cláusula 3.3.

9.5. A plataforma não fornece, não intermedia e não patrocina a obtenção de credenciais.


10. DADOS PESSOAIS

10.1. Número de registro, documento digitalizado e situação profissional são dados pessoais. Base legal: cumprimento de obrigação legal (LGPD, art. 7º, II), pela necessidade de impedir exercício irregular de profissão regulamentada.

10.2. O documento digitalizado é armazenado com acesso restrito à equipe de verificação, com registro de todo acesso.

10.3. Retenção: enquanto durar a conta, mais 5 anos após o encerramento, para defesa em eventual questionamento sobre a liberação concedida.

10.4. Número e situação de habilitação podem ser exibidos no perfil público do parceiro, com sua ciência, por serem informação de registro público. O documento digitalizado nunca é exibido.

10.5. Estes campos devem constar de docs/MAPA-DE-DADOS.md.


11. ESPECIFICAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO (Fase 2/3)

tabela: habilitacao_profissional
──────────────────────────────────────────────
parceiro_id           FK, obrigatório
tipo                  enum: SUSEP | CRECI | CVM
numero                string, máscara por tipo
nome_no_registro      string
uf                    char(2), obrigatório se CRECI
validade              date, obrigatório
situacao              enum: ATIVO|SUSPENSO|CANCELADO
documento_url         storage privado, acesso auditado
status_verificacao    enum: PENDENTE|APROVADO|REPROVADO
verificado_por        FK usuário admin
verificado_em         timestamp
fonte_consultada      string (URL/consulta pública)
motivo_reprovacao     text, nullable
──────────────────────────────────────────────

Regras de servidor — não apenas de formulário:

  1. Campanha de segmento regulado só aceita adesão de parceiro com habilitação APROVADA, do tipo correto, dentro da validade.
  2. CRECI: cruzar uf com o território da campanha; divergência exige comprovação adicional.
  3. nome_no_registro ≠ nome do cadastro → reprova automaticamente.
  4. Job diário: vencimento → bloqueia novas indicações; notificações em D-30 e D-7.
  5. Vencimento não invalida indicações já registradas.
  6. Todo acesso a documento_url gera log de auditoria.
  7. Segmentos de crédito e consórcio permanecem bloqueados — não existe tipo de habilitação que os libere.
  8. Não existe campo para CORE. Se alguém propuser adicionar, acione o guardiao-juridico.

Este texto é renderizado diretamente do arquivo juridico/07-politica-de-habilitacao.md do repositório — não há segunda cópia que possa divergir. No momento do aceite, o conteúdo é congelado e hasheado com data, hora e IP, porque apontar para o arquivo vivo não prova o que a pessoa leu.