POLÍTICA DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Verita Select · DealBridge — segmentos regulados e credenciais aceitas
Versão 1.0 · Integra os Termos de Uso (Empresa e Parceiro) e o Contrato de Campanha
🚧 RASCUNHO NÃO REVISADO POR ADVOGADO. Não publicar antes de revisão profissional.
1. PRINCÍPIO — A CREDENCIAL É EXIGIDA PELA ATIVIDADE, NÃO PELO CLIENTE
O que define se uma campanha é regulada é o que o parceiro faz, não quem compra.
| Campanha | Regulada? | Por quê |
|---|---|---|
| Software de gestão para corretoras de seguro | ❌ Não | O parceiro indica software. Não intermedia seguro |
| Apólice de seguro auto | ✅ Sim | O parceiro intermedia seguro — atividade privativa de corretor |
| CRM para imobiliárias | ❌ Não | O parceiro indica software |
| Imóvel à venda | ✅ Sim | Intermediação imobiliária é privativa de corretor |
| Sistema para financeiras | ❌ Não | O parceiro indica software |
| Empréstimo ao consumidor | ✅ Sim | Atividade de correspondente bancário |
⚠️ Na criação da campanha, a empresa classifica a atividade do parceiro — não o setor do cliente. O sistema valida sobre esse campo.
2. CREDENCIAIS ACEITAS
Segmentos que abrem mediante habilitação individual comprovada do parceiro:
| Segmento | Credencial exigida | Emissor | Escopo territorial |
|---|---|---|---|
| Seguros e previdência aberta | Registro de corretor de seguros | SUSEP (Lei nº 4.594/1964; DL nº 73/1966) | Nacional |
| Intermediação imobiliária | Inscrição ativa | CRECI regional (Lei nº 6.530/1978) | Estadual — exige visto ou inscrição secundária para atuar em outra UF |
| Valores mobiliários e investimentos | Assessor de investimentos registrado | CVM (Res. CVM nº 178/2023) | Nacional, com vínculo a intermediário |
| Planos de saúde e odontológicos | Corretor de seguros habilitado | SUSEP (confirmar com advogado a exigência específica e o papel da ANS) | Nacional |
2.1. A liberação é por segmento e por campanha. Credencial de um segmento não libera outro.
2.2. A credencial habilita apenas o parceiro que a apresentou. É vedado atuar sob credencial de terceiro.
3. SEGMENTOS QUE NÃO ABREM POR CREDENCIAL
Não é falta de campo no sistema — é a estrutura da norma que não prevê habilitação individual apresentável:
| Segmento | Por quê fica fechado |
|---|---|
| Crédito, empréstimo, conta e meios de pagamento | Correspondente bancário é contrato entre pessoa jurídica e instituição financeira (Res. CMN nº 4.935/2021). Não existe registro individual a apresentar. A certificação do atendente só vale dentro de um correspondente já contratado |
| Consórcio | Operação privativa de administradora autorizada pelo BACEN (Lei nº 11.795/2008) |
3.1. Esses segmentos permanecem bloqueados. Eventual abertura futura exigiria que a própria plataforma ou a empresa figurasse na cadeia contratual regulada — decisão fora do escopo atual.
4. O QUE A PLATAFORMA NÃO COLETA — E POR QUÊ
📌 REGRA DELIBERADA, NÃO OMISSÃO
A plataforma não solicita, não armazena e não exibe registro no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais).
Motivo: o CORE não habilita segmento algum. Ele registra o exercício da representação comercial autônoma (Lei nº 4.886/1965, art. 2º). Coletar, exigir ou exibir esse registro seria a própria plataforma produzindo prova de que seus parceiros exercem representação comercial — enquadramento que o modelo evita deliberadamente, por atrair registro obrigatório, contrato escrito do art. 27, indenização de rescisão do art. 27 "j" e aviso prévio do art. 34.
4.1. Parceiro que possua registro no CORE não é impedido de usar a plataforma. A regra é sobre o que a plataforma coleta, não sobre quem o parceiro é.
4.2. Esta regra só seria revista se a plataforma um dia adotar papel com poder de fechamento de negócios — decisão que ativa a Lei nº 4.886/1965 por inteiro e exige revisão jurídica prévia.
4.3. Credenciais neutras — OAB, CRC, CRA, certificações privadas — não são exigidas nem conferem liberação. Podem ser exibidas pelo parceiro em seu perfil como informação, sem efeito sobre acesso a campanhas.
5. O QUE O PARCEIRO ENVIA
Número isolado não é comprovação. São exigidos todos os itens:
| Item | Obrigatório | Observação |
|---|---|---|
| Número do registro | ✅ | Formato validado por máscara do conselho |
| Documento digitalizado | ✅ | Certidão de regularidade ou carteira profissional, legível |
| Nome completo no registro | ✅ | Deve coincidir com o cadastro do parceiro |
| UF do registro | ✅ | Crítico para CRECI |
| Data de validade | ✅ | Sem validade, não é aprovado |
| Situação declarada | ✅ | Ativo / suspenso / cancelado |
5.1. Divergência entre o nome do registro e o nome do cadastro reprova automaticamente.
6. VERIFICAÇÃO
6.1. A plataforma confere o registro na consulta pública do respectivo conselho — SUSEP, CRECI regional e CVM mantêm busca pública de inscritos.
6.2. No MVP, a aprovação é manual, feita pela equipe da plataforma, em até 3 (três) dias úteis. Automação é fase posterior.
6.3. A verificação confirma: existência do registro, titularidade, situação ativa e validade. Ela não atesta competência técnica nem idoneidade do parceiro.
6.4. Toda decisão de verificação é registrada em log auditável: quem verificou, quando, qual fonte foi consultada e qual o resultado.
6.5. Reprovada a habilitação, o parceiro é informado do motivo e pode reenviar a documentação.
7. VALIDADE E REVALIDAÇÃO
📌 O RISCO MAIS SUBESTIMADO
Registro profissional cai: anuidade não paga, suspensão disciplinar, cancelamento. Uma credencial válida hoje pode não estar válida em oito meses, e a campanha continua rodando.
7.1. A plataforma armazena a data de validade e:
| Momento | Ação automática |
|---|---|
| 30 dias antes | Notifica o parceiro |
| 7 dias antes | Segunda notificação |
| No vencimento | Bloqueia o registro de novas indicações nas campanhas do segmento |
| Após o vencimento | Parceiro sai da listagem de habilitados |
7.2. Indicações já registradas antes do vencimento permanecem válidas e geram comissão normalmente. O bloqueio é prospectivo.
7.3. Revalidação exige novo envio de documento e nova conferência.
7.4. A plataforma poderá reconferir credenciais ativas a qualquer tempo, por amostragem ou mediante denúncia.
8. TERRITÓRIO
8.1. Para credenciais de escopo estadual — notadamente o CRECI —, a plataforma cruza a UF do registro com o território da campanha.
8.2. Havendo divergência, o parceiro é alertado de que a atuação fora da UF de inscrição pode exigir visto ou inscrição secundária, e a adesão fica condicionada à comprovação correspondente.
8.3. A responsabilidade pela regularidade territorial é do parceiro.
9. SUSPENSÃO E RESPONSABILIDADES
9.1. A plataforma suspende imediatamente o acesso do parceiro ao segmento em caso de: vencimento, cancelamento ou suspensão do registro, documento falso ou adulterado, uso de credencial de terceiro, ou denúncia procedente.
9.2. Responsabilidade do parceiro: manter o registro ativo, comunicar imediatamente qualquer alteração de situação e responder pela veracidade do que envia. Documento falso constitui crime e enseja encerramento definitivo da conta, além de comunicação ao conselho competente.
9.3. Responsabilidade da empresa: classificar corretamente a atividade da campanha e não induzir parceiro não habilitado a atuar em segmento regulado. Classificação incorreta com o propósito de contornar o portão é infração grave.
9.4. Papel da plataforma: a plataforma verifica, mas não garante nem se responsabiliza pela atuação profissional do parceiro. Verificada e aprovada a credencial, a responsabilidade pela regularidade do exercício permanece do parceiro, na forma do doc 02, cláusula 3.3.
9.5. A plataforma não fornece, não intermedia e não patrocina a obtenção de credenciais.
10. DADOS PESSOAIS
10.1. Número de registro, documento digitalizado e situação profissional são dados pessoais. Base legal: cumprimento de obrigação legal (LGPD, art. 7º, II), pela necessidade de impedir exercício irregular de profissão regulamentada.
10.2. O documento digitalizado é armazenado com acesso restrito à equipe de verificação, com registro de todo acesso.
10.3. Retenção: enquanto durar a conta, mais 5 anos após o encerramento, para defesa em eventual questionamento sobre a liberação concedida.
10.4. Número e situação de habilitação podem ser exibidos no perfil público do parceiro, com sua ciência, por serem informação de registro público. O documento digitalizado nunca é exibido.
10.5. Estes campos devem constar de docs/MAPA-DE-DADOS.md.
11. ESPECIFICAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO (Fase 2/3)
tabela: habilitacao_profissional
──────────────────────────────────────────────
parceiro_id FK, obrigatório
tipo enum: SUSEP | CRECI | CVM
numero string, máscara por tipo
nome_no_registro string
uf char(2), obrigatório se CRECI
validade date, obrigatório
situacao enum: ATIVO|SUSPENSO|CANCELADO
documento_url storage privado, acesso auditado
status_verificacao enum: PENDENTE|APROVADO|REPROVADO
verificado_por FK usuário admin
verificado_em timestamp
fonte_consultada string (URL/consulta pública)
motivo_reprovacao text, nullable
──────────────────────────────────────────────
Regras de servidor — não apenas de formulário:
- Campanha de segmento regulado só aceita adesão de parceiro com habilitação APROVADA, do tipo correto, dentro da validade.
- CRECI: cruzar
ufcom o território da campanha; divergência exige comprovação adicional. nome_no_registro≠ nome do cadastro → reprova automaticamente.- Job diário: vencimento → bloqueia novas indicações; notificações em D-30 e D-7.
- Vencimento não invalida indicações já registradas.
- Todo acesso a
documento_urlgera log de auditoria. - Segmentos de crédito e consórcio permanecem bloqueados — não existe tipo de habilitação que os libere.
- Não existe campo para CORE. Se alguém propuser adicionar, acione o
guardiao-juridico.