POLÍTICA DE COMISSIONAMENTO E RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
Verita Select · DealBridge
Versão 1.0 · Integra os Termos de Uso (Empresa e Parceiro) e o Contrato de Campanha
🚧 RASCUNHO NÃO REVISADO POR ADVOGADO. Não publicar antes de revisão profissional.
1. PRINCÍPIO GERAL
A Verita Select não é devedora de comissões e não movimenta os recursos de ninguém. A empresa anunciante paga a comissão diretamente ao parceiro; a plataforma cobra sua taxa apenas da empresa, em fatura mensal separada.
O papel da plataforma é: (a) registrar os fatos de forma auditável, (b) fazer cumprir prazos, (c) mediar administrativamente as disputas e (d) aplicar sanções de plataforma a quem descumpre.
Duas relações financeiras distintas, que nunca se cruzam:
Empresa ──── comissão integral ────► Parceiro (fora da plataforma)
Empresa ──── fatura mensal ────────► Verita Select (taxa por indicação aprovada)
Parceiro ─── nada ─────────────────► Verita Select (a plataforma é gratuita ao parceiro)
2. CICLO DE VIDA DA INDICAÇÃO
REGISTRADA ──► EM ANÁLISE ──► APROVADA ──► PAGA
│ │ │
│ ▼ ▼
│ RECUSADA ──► EM DISPUTA ESTORNADA
│ │
└──► EXPIRADA ▼
DECIDIDA
| Status | Significado | Prazo |
|---|---|---|
| Registrada | Parceiro registrou o lead; carimbo de tempo gerado | — |
| Em análise | Empresa avalia | Prazo da campanha (padrão: 15 dias) |
| Aprovada | Resultado útil reconhecido | — |
| Paga | Empresa pagou o parceiro diretamente e registrou a liquidação | Prazo da campanha (padrão: até 15 dias da aprovação) + 2 dias úteis para registrar |
| Recusada | Empresa recusou com justificativa objetiva | Parceiro tem 7 dias para contestar |
| Em disputa | Contestação aberta | Decisão em até 10 dias úteis |
| Estornada | Comissão devolvida na janela de estorno | Janela da campanha (padrão: 30 dias) |
| Expirada | Janela de atribuição venceu sem negócio | Janela da campanha |
3. REGRAS DE ATRIBUIÇÃO
3.1. PRIMEIRO REGISTRO VÁLIDO VENCE. Havendo o mesmo lead registrado por mais de um parceiro, prevalece o primeiro, aferido pelo log da plataforma (data, hora, IP).
3.2. IDENTIFICAÇÃO DO LEAD. A deduplicação usa, nesta ordem: CNPJ → e-mail corporativo → telefone → nome da empresa normalizado.
3.3. REGISTRO PRÉVIO OBRIGATÓRIO. A indicação deve ser registrada antes do primeiro contato do lead com a empresa. Registro posterior a um contato já iniciado não gera comissão.
3.4. LEAD PREEXISTENTE. A empresa pode recusar alegando que o lead já era seu cliente ou já constava de seu funil. Nesse caso, o ônus da prova é da empresa, que deve anexar evidência datada de antes do registro (print de CRM com data, e-mail, contrato). Alegação sem prova é rejeitada e a indicação segue para aprovação.
3.5. JANELA DE ATRIBUIÇÃO. O parceiro tem direito à comissão se o negócio fechar dentro da janela definida na campanha (padrão sugerido: 90 dias do registro), ainda que ele já tenha saído da campanha.
4. APROVAÇÃO
4.1. A empresa deve aprovar ou recusar dentro do prazo, sempre com justificativa objetiva escolhida de uma lista fechada:
| Motivo de recusa | Exige prova? |
|---|---|
| Lead preexistente na base | ✅ Sim, documental e datada |
| Dados de contato inválidos ou inexistentes | ✅ Sim |
| Lead fora do público-alvo da campanha | ✅ Sim, com referência ao critério publicado |
| Resultado útil não configurado (ex.: reunião não ocorreu) | ✅ Sim |
| Indicação duplicada | ✅ Sim, referência ao registro anterior |
| Suspeita de fraude | ✅ Sim, descrição fundamentada |
4.2. APROVAÇÃO TÁCITA. Vencido o prazo sem manifestação, a indicação é automaticamente aprovada e entra na fila de pagamento. Esta regra é comunicada à empresa no aceite dos Termos e por notificação a 3 dias do vencimento.
4.3. Recusa genérica, sem motivo da lista ou sem prova, é inválida e a indicação retorna a "Em análise" com prazo reduzido de 5 dias.
5. PAGAMENTO
5.1. PAGAMENTO DIRETO. A empresa paga a comissão diretamente ao parceiro, por meio próprio. Nenhum valor transita pela Verita Select, que não custodia, não intermedia e não repassa recursos.
5.2. Composição do valor — o parceiro recebe integralmente:
Comissão definida na campanha R$ 300,00
(−) Taxa da plataforma R$ 0,00 ← não existe
(−) Retenções legais (se parceiro PF) R$ — ← feitas pela empresa
─────────────────────────────────────────────────────
Recebido pelo parceiro R$ 300,00
A remuneração da plataforma é cobrada da empresa, em fatura separada (§5-A). Ela não reduz o valor do parceiro.
5.3. Sendo o parceiro pessoa jurídica, o pagamento fica condicionado à emissão de nota fiscal contra a empresa.
5.4. Sendo o parceiro pessoa física, a empresa efetua as retenções legais na qualidade de fonte pagadora. O valor líquido estimado é sempre exibido antes da adesão.
5.4-A. REGISTRO DA LIQUIDAÇÃO. A empresa registra o pagamento na plataforma em até 2 dias úteis. O parceiro é notificado e pode contestar em 7 dias se não houver recebido. O não registro faz presumir inadimplemento e aciona a escala do §5.5.
5.5. INADIMPLEMENTO DA EMPRESA. Não havendo pagamento no prazo:
| Atraso | Consequência |
|---|---|
| 1 dia | Notificação automática à empresa |
| 5 dias | Campanhas pausadas para novas adesões |
| 10 dias | Selo público de "pendência de pagamento" no perfil |
| 15 dias | Campanhas removidas e conta suspensa |
| 30 dias | Encerramento da conta; débito remanescente informado ao parceiro para cobrança direta |
5.6. A plataforma fornecerá ao parceiro, mediante solicitação, o conjunto probatório (contrato de campanha assinado, log de registro, aprovação, comunicações) para cobrança judicial ou extrajudicial da empresa.
5-A. A TAXA DA PLATAFORMA (cobrada só da empresa)
5-A.1. FATO GERADOR. A taxa é devida por indicação aprovada. Aprovação é ato da própria empresa, registrado com data, hora e usuário — não é apuração da plataforma.
5-A.2. APROVAÇÃO TÁCITA TAMBÉM GERA TAXA. A aprovação por decurso de prazo (§4.2) produz os mesmos efeitos de uma aprovação expressa, inclusive quanto à taxa. A empresa é avisada 3 dias antes do vencimento do prazo.
5-A.3. FAIXAS. Valor fixo, definido pela faixa de comissão da campanha:
| Comissão da campanha | Taxa por indicação aprovada |
|---|---|
| até R$ [ ] | R$ [ ] |
| de R$ [ ] a R$ [ ] | R$ [ ] |
| de R$ [ ] a R$ [ ] | R$ [ ] |
| acima de R$ [ ] | R$ [ ] |
A faixa é congelada no registro da indicação. Alteração posterior da campanha não a modifica.
5-A.4. ESTORNO ESPELHADO. Estornada a comissão (§6), a taxa correspondente é estornada junto, como crédito na fatura seguinte. A plataforma não cobra por negócio que não se realizou.
5-A.5. FATURA MENSAL. Emitida no dia [ ] de cada mês, com vencimento em [ ] dias, sempre acompanhada de extrato item a item:
Verita Select · Fatura de <mês>
──────────────────────────────────────────────
Assinatura <plano> R$ —
Indicações aprovadas
<n> × R$ — (faixa 1) R$ —
<n> × R$ — (faixa 2) R$ —
(−) estornos do período R$ —
──────────────────────────────────────────────
Total R$ —
Anexo: <n> aprovações — data, campanha,
identificação da indicação, usuário aprovador,
faixa aplicada e valor.
5-A.6. CONTESTAÇÃO DA FATURA. A empresa pode contestar lançamentos em 10 dias do recebimento, indicando o lançamento específico. A contestação de boa-fé suspende a exigibilidade apenas do valor contestado; o restante segue exigível.
5-A.7. O PARCEIRO NÃO PAGA NADA. A plataforma é gratuita para o parceiro. Não há taxa, retenção, mensalidade ou tarifa cobrada dele sobre comissões.
6. ESTORNO (CLAWBACK)
6.1. A comissão paga pode ser estornada se, dentro da janela definida na campanha (padrão: 30 dias), ficar comprovado que:
- a) o cliente exerceu direito de arrependimento ou cancelou o contrato;
- b) o cliente não efetuou o primeiro pagamento;
- c) a indicação foi fraudulenta, duplicada ou baseada em dados falsos.
6.2. O estorno exige abertura de solicitação com prova e notificação ao parceiro, que tem 7 dias para contestar.
6.3. Em comissões recorrentes, o cancelamento do cliente interrompe as parcelas futuras, mas não gera devolução das já pagas, salvo fraude.
6.4. Não há estorno por: insatisfação da empresa com o volume, mudança de estratégia comercial, ou inadimplência do cliente após o período inicial. O parceiro não é garantidor do cliente.
7. PROCEDIMENTO DE DISPUTA
Etapa 1 — Contestação (7 dias)
O parceiro contesta a recusa ou o estorno, anexando evidências. O sistema notifica a empresa.
Etapa 2 — Resposta (5 dias)
A empresa responde e anexa suas provas. O silêncio implica procedência da contestação.
Etapa 3 — Análise (10 dias úteis)
A equipe da Verita Select analisa e decide com base em, nesta ordem de peso:
- Logs da plataforma (registro, timestamp, IP) — prova mais forte
- Documentos datados anexados pelas partes
- Termos publicados da campanha no momento da adesão
- Histórico de conduta das partes na plataforma
Etapa 4 — Decisão
Decisão fundamentada e publicada no painel de ambas as partes.
7.1. A decisão tem natureza administrativa e não vinculante. Nenhuma das partes renuncia ao acesso ao Poder Judiciário.
7.2. Decidida a favor do parceiro, a comissão é liberada para pagamento nos prazos normais e o descumprimento sujeita a empresa à escala do item 5.5.
8. SANÇÕES DE PLATAFORMA
Contra a empresa
| Conduta | Sanção |
|---|---|
| Recusa infundada reiterada (3+ em 90 dias) | Advertência e auditoria das recusas |
| Contato direto com parceiro para burlar o registro | Suspensão de 30 dias |
| Atraso reiterado de pagamento | Escala do item 5.5 |
| Prática caracterizadora de subordinação | Suspensão imediata e revisão de conta |
Contra o parceiro
| Conduta | Sanção |
|---|---|
| Indicação com dados falsos | Cancelamento da comissão e advertência |
| Fraude comprovada | Encerramento da conta e responsabilização |
| Violação da política anti-spam | Suspensão de 15 dias; reincidência: encerramento |
| Quebra de sigilo | Encerramento e comunicação à empresa lesada |
8.1. Toda sanção é precedida de notificação e prazo de 5 dias para defesa, salvo fraude evidente ou ordem judicial.
9. TRANSPARÊNCIA
9.1. A plataforma publica mensalmente, de forma agregada e anonimizada: taxa de aprovação por segmento, prazo médio de aprovação, prazo médio de pagamento e taxa de disputa.
9.2. Cada empresa exibe em seu perfil público: taxa de aprovação, prazo médio de pagamento e pendências financeiras ativas.
9.3. Estes indicadores são fato objetivo apurado pela plataforma e sua publicação integra os Termos aceitos pela empresa.
10. PRAZOS PADRÃO (podem ser ajustados por campanha, dentro dos limites)
| Prazo | Padrão | Mínimo | Máximo |
|---|---|---|---|
| Análise da indicação | 15 dias | 3 dias | 30 dias |
| Pagamento após aprovação | 15 dias | 1 dia | 30 dias |
| Janela de atribuição | 90 dias | 30 dias | 180 dias |
| Janela de estorno | 30 dias | 7 dias | 60 dias |
| Contestação pelo parceiro | 7 dias | — | — |
| Resposta da empresa | 5 dias | — | — |
| Decisão da plataforma | 10 dias úteis | — | — |
A campanha não pode ser publicada com prazos fora desses limites. A validação é feita pelo sistema no momento da criação.