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Rascunho não revisado por advogado. Este texto integra a fundação jurídica em construção e ainda não tem validade contratual. Nenhuma campanha real opera sob ele.

POLÍTICA DE COMISSIONAMENTO E RESOLUÇÃO DE DISPUTAS

Verita Select · DealBridge

Versão 1.0 · Integra os Termos de Uso (Empresa e Parceiro) e o Contrato de Campanha

🚧 RASCUNHO NÃO REVISADO POR ADVOGADO. Não publicar antes de revisão profissional.

1. PRINCÍPIO GERAL

A Verita Select não é devedora de comissões e não movimenta os recursos de ninguém. A empresa anunciante paga a comissão diretamente ao parceiro; a plataforma cobra sua taxa apenas da empresa, em fatura mensal separada.

O papel da plataforma é: (a) registrar os fatos de forma auditável, (b) fazer cumprir prazos, (c) mediar administrativamente as disputas e (d) aplicar sanções de plataforma a quem descumpre.

Duas relações financeiras distintas, que nunca se cruzam:

Empresa ──── comissão integral ────► Parceiro     (fora da plataforma)
Empresa ──── fatura mensal ────────► Verita Select   (taxa por indicação aprovada)
Parceiro ─── nada ─────────────────► Verita Select   (a plataforma é gratuita ao parceiro)

2. CICLO DE VIDA DA INDICAÇÃO

REGISTRADA ──► EM ANÁLISE ──► APROVADA ──► PAGA
     │              │                        │
     │              ▼                        ▼
     │          RECUSADA ──► EM DISPUTA   ESTORNADA
     │                            │
     └──► EXPIRADA                ▼
                             DECIDIDA
StatusSignificadoPrazo
RegistradaParceiro registrou o lead; carimbo de tempo gerado—
Em análiseEmpresa avaliaPrazo da campanha (padrão: 15 dias)
AprovadaResultado útil reconhecido—
PagaEmpresa pagou o parceiro diretamente e registrou a liquidaçãoPrazo da campanha (padrão: até 15 dias da aprovação) + 2 dias úteis para registrar
RecusadaEmpresa recusou com justificativa objetivaParceiro tem 7 dias para contestar
Em disputaContestação abertaDecisão em até 10 dias úteis
EstornadaComissão devolvida na janela de estornoJanela da campanha (padrão: 30 dias)
ExpiradaJanela de atribuição venceu sem negócioJanela da campanha

3. REGRAS DE ATRIBUIÇÃO

3.1. PRIMEIRO REGISTRO VÁLIDO VENCE. Havendo o mesmo lead registrado por mais de um parceiro, prevalece o primeiro, aferido pelo log da plataforma (data, hora, IP).

3.2. IDENTIFICAÇÃO DO LEAD. A deduplicação usa, nesta ordem: CNPJ → e-mail corporativo → telefone → nome da empresa normalizado.

3.3. REGISTRO PRÉVIO OBRIGATÓRIO. A indicação deve ser registrada antes do primeiro contato do lead com a empresa. Registro posterior a um contato já iniciado não gera comissão.

3.4. LEAD PREEXISTENTE. A empresa pode recusar alegando que o lead já era seu cliente ou já constava de seu funil. Nesse caso, o ônus da prova é da empresa, que deve anexar evidência datada de antes do registro (print de CRM com data, e-mail, contrato). Alegação sem prova é rejeitada e a indicação segue para aprovação.

3.5. JANELA DE ATRIBUIÇÃO. O parceiro tem direito à comissão se o negócio fechar dentro da janela definida na campanha (padrão sugerido: 90 dias do registro), ainda que ele já tenha saído da campanha.


4. APROVAÇÃO

4.1. A empresa deve aprovar ou recusar dentro do prazo, sempre com justificativa objetiva escolhida de uma lista fechada:

Motivo de recusaExige prova?
Lead preexistente na base✅ Sim, documental e datada
Dados de contato inválidos ou inexistentes✅ Sim
Lead fora do público-alvo da campanha✅ Sim, com referência ao critério publicado
Resultado útil não configurado (ex.: reunião não ocorreu)✅ Sim
Indicação duplicada✅ Sim, referência ao registro anterior
Suspeita de fraude✅ Sim, descrição fundamentada

4.2. APROVAÇÃO TÁCITA. Vencido o prazo sem manifestação, a indicação é automaticamente aprovada e entra na fila de pagamento. Esta regra é comunicada à empresa no aceite dos Termos e por notificação a 3 dias do vencimento.

4.3. Recusa genérica, sem motivo da lista ou sem prova, é inválida e a indicação retorna a "Em análise" com prazo reduzido de 5 dias.


5. PAGAMENTO

5.1. PAGAMENTO DIRETO. A empresa paga a comissão diretamente ao parceiro, por meio próprio. Nenhum valor transita pela Verita Select, que não custodia, não intermedia e não repassa recursos.

5.2. Composição do valor — o parceiro recebe integralmente:

Comissão definida na campanha              R$ 300,00
(−) Taxa da plataforma                     R$   0,00   ← não existe
(−) Retenções legais (se parceiro PF)      R$      —   ← feitas pela empresa
─────────────────────────────────────────────────────
Recebido pelo parceiro                     R$ 300,00

A remuneração da plataforma é cobrada da empresa, em fatura separada (§5-A). Ela não reduz o valor do parceiro.

5.3. Sendo o parceiro pessoa jurídica, o pagamento fica condicionado à emissão de nota fiscal contra a empresa.

5.4. Sendo o parceiro pessoa física, a empresa efetua as retenções legais na qualidade de fonte pagadora. O valor líquido estimado é sempre exibido antes da adesão.

5.4-A. REGISTRO DA LIQUIDAÇÃO. A empresa registra o pagamento na plataforma em até 2 dias úteis. O parceiro é notificado e pode contestar em 7 dias se não houver recebido. O não registro faz presumir inadimplemento e aciona a escala do §5.5.

5.5. INADIMPLEMENTO DA EMPRESA. Não havendo pagamento no prazo:

AtrasoConsequência
1 diaNotificação automática à empresa
5 diasCampanhas pausadas para novas adesões
10 diasSelo público de "pendência de pagamento" no perfil
15 diasCampanhas removidas e conta suspensa
30 diasEncerramento da conta; débito remanescente informado ao parceiro para cobrança direta

5.6. A plataforma fornecerá ao parceiro, mediante solicitação, o conjunto probatório (contrato de campanha assinado, log de registro, aprovação, comunicações) para cobrança judicial ou extrajudicial da empresa.


5-A. A TAXA DA PLATAFORMA (cobrada só da empresa)

5-A.1. FATO GERADOR. A taxa é devida por indicação aprovada. Aprovação é ato da própria empresa, registrado com data, hora e usuário — não é apuração da plataforma.

5-A.2. APROVAÇÃO TÁCITA TAMBÉM GERA TAXA. A aprovação por decurso de prazo (§4.2) produz os mesmos efeitos de uma aprovação expressa, inclusive quanto à taxa. A empresa é avisada 3 dias antes do vencimento do prazo.

5-A.3. FAIXAS. Valor fixo, definido pela faixa de comissão da campanha:

Comissão da campanhaTaxa por indicação aprovada
até R$ [ ]R$ [ ]
de R$ [ ] a R$ [ ]R$ [ ]
de R$ [ ] a R$ [ ]R$ [ ]
acima de R$ [ ]R$ [ ]

A faixa é congelada no registro da indicação. Alteração posterior da campanha não a modifica.

5-A.4. ESTORNO ESPELHADO. Estornada a comissão (§6), a taxa correspondente é estornada junto, como crédito na fatura seguinte. A plataforma não cobra por negócio que não se realizou.

5-A.5. FATURA MENSAL. Emitida no dia [ ] de cada mês, com vencimento em [ ] dias, sempre acompanhada de extrato item a item:

Verita Select · Fatura de <mês>
──────────────────────────────────────────────
Assinatura <plano>                    R$   —
Indicações aprovadas
   <n> × R$ — (faixa 1)               R$   —
   <n> × R$ — (faixa 2)               R$   —
(−) estornos do período               R$   —
──────────────────────────────────────────────
Total                                 R$   —

Anexo: <n> aprovações — data, campanha,
identificação da indicação, usuário aprovador,
faixa aplicada e valor.

5-A.6. CONTESTAÇÃO DA FATURA. A empresa pode contestar lançamentos em 10 dias do recebimento, indicando o lançamento específico. A contestação de boa-fé suspende a exigibilidade apenas do valor contestado; o restante segue exigível.

5-A.7. O PARCEIRO NÃO PAGA NADA. A plataforma é gratuita para o parceiro. Não há taxa, retenção, mensalidade ou tarifa cobrada dele sobre comissões.


6. ESTORNO (CLAWBACK)

6.1. A comissão paga pode ser estornada se, dentro da janela definida na campanha (padrão: 30 dias), ficar comprovado que:

  • a) o cliente exerceu direito de arrependimento ou cancelou o contrato;
  • b) o cliente não efetuou o primeiro pagamento;
  • c) a indicação foi fraudulenta, duplicada ou baseada em dados falsos.

6.2. O estorno exige abertura de solicitação com prova e notificação ao parceiro, que tem 7 dias para contestar.

6.3. Em comissões recorrentes, o cancelamento do cliente interrompe as parcelas futuras, mas não gera devolução das já pagas, salvo fraude.

6.4. Não há estorno por: insatisfação da empresa com o volume, mudança de estratégia comercial, ou inadimplência do cliente após o período inicial. O parceiro não é garantidor do cliente.


7. PROCEDIMENTO DE DISPUTA

Etapa 1 — Contestação (7 dias)

O parceiro contesta a recusa ou o estorno, anexando evidências. O sistema notifica a empresa.

Etapa 2 — Resposta (5 dias)

A empresa responde e anexa suas provas. O silêncio implica procedência da contestação.

Etapa 3 — Análise (10 dias úteis)

A equipe da Verita Select analisa e decide com base em, nesta ordem de peso:

  1. Logs da plataforma (registro, timestamp, IP) — prova mais forte
  2. Documentos datados anexados pelas partes
  3. Termos publicados da campanha no momento da adesão
  4. Histórico de conduta das partes na plataforma

Etapa 4 — Decisão

Decisão fundamentada e publicada no painel de ambas as partes.

7.1. A decisão tem natureza administrativa e não vinculante. Nenhuma das partes renuncia ao acesso ao Poder Judiciário.

7.2. Decidida a favor do parceiro, a comissão é liberada para pagamento nos prazos normais e o descumprimento sujeita a empresa à escala do item 5.5.


8. SANÇÕES DE PLATAFORMA

Contra a empresa

CondutaSanção
Recusa infundada reiterada (3+ em 90 dias)Advertência e auditoria das recusas
Contato direto com parceiro para burlar o registroSuspensão de 30 dias
Atraso reiterado de pagamentoEscala do item 5.5
Prática caracterizadora de subordinaçãoSuspensão imediata e revisão de conta

Contra o parceiro

CondutaSanção
Indicação com dados falsosCancelamento da comissão e advertência
Fraude comprovadaEncerramento da conta e responsabilização
Violação da política anti-spamSuspensão de 15 dias; reincidência: encerramento
Quebra de sigiloEncerramento e comunicação à empresa lesada

8.1. Toda sanção é precedida de notificação e prazo de 5 dias para defesa, salvo fraude evidente ou ordem judicial.


9. TRANSPARÊNCIA

9.1. A plataforma publica mensalmente, de forma agregada e anonimizada: taxa de aprovação por segmento, prazo médio de aprovação, prazo médio de pagamento e taxa de disputa.

9.2. Cada empresa exibe em seu perfil público: taxa de aprovação, prazo médio de pagamento e pendências financeiras ativas.

9.3. Estes indicadores são fato objetivo apurado pela plataforma e sua publicação integra os Termos aceitos pela empresa.


10. PRAZOS PADRÃO (podem ser ajustados por campanha, dentro dos limites)

PrazoPadrãoMínimoMáximo
Análise da indicação15 dias3 dias30 dias
Pagamento após aprovação15 dias1 dia30 dias
Janela de atribuição90 dias30 dias180 dias
Janela de estorno30 dias7 dias60 dias
Contestação pelo parceiro7 dias——
Resposta da empresa5 dias——
Decisão da plataforma10 dias úteis——
A campanha não pode ser publicada com prazos fora desses limites. A validação é feita pelo sistema no momento da criação.

Este texto é renderizado diretamente do arquivo juridico/06-politica-comissionamento-disputas.md do repositório — não há segunda cópia que possa divergir. No momento do aceite, o conteúdo é congelado e hasheado com data, hora e IP, porque apontar para o arquivo vivo não prova o que a pessoa leu.