TERMOS DE USO — EMPRESA CONTRATANTE
Verita Select · DealBridge — Plataforma de Intermediação Comercial
Versão 1.0 · Vigência a partir de [DATA]
🚧 RASCUNHO NÃO REVISADO POR ADVOGADO. Não publicar nem coletar aceite antes de revisão profissional.
PREÂMBULO
Estes Termos regulam o uso da plataforma Verita Select, operada por [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO] (doravante "PLATAFORMA"), pela pessoa jurídica que realiza o cadastro (doravante "EMPRESA").
Ao clicar em "Aceito", a EMPRESA declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente estes Termos, o que é registrado eletronicamente com data, hora, endereço IP e versão do documento.
CLÁUSULA 1 — DO OBJETO E DA NATUREZA DO SERVIÇO
1.1. A PLATAFORMA disponibiliza ambiente tecnológico (Software as a Service) que permite à EMPRESA publicar campanhas de captação de clientes e conectar-se a parceiros comerciais autônomos ("PARCEIROS") interessados em indicar potenciais clientes.
1.2. A PLATAFORMA atua exclusivamente como provedora de aplicação de internet, nos termos da Lei nº 12.965/2014. A PLATAFORMA:
- a) não é parte da relação comercial entre EMPRESA e PARCEIRO;
- b) não dirige, fiscaliza, controla ou remunera a atividade do PARCEIRO;
- c) não é fonte pagadora das comissões, que são liquidadas diretamente pela EMPRESA ao PARCEIRO por meio de instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil;
- d) não garante volume de negócios, número de indicações, taxa de conversão ou qualquer resultado comercial;
- e) não avaliza a idoneidade, a capacidade técnica ou o desempenho dos PARCEIROS, cabendo à EMPRESA sua própria diligência.
1.3. A relação entre PLATAFORMA e EMPRESA é de natureza empresarial (B2B), não se caracterizando relação de consumo.
CLÁUSULA 2 — DO CADASTRO E DA VERIFICAÇÃO (KYB)
2.1. O cadastro exige: razão social, CNPJ ativo, endereço, dados do representante legal com poderes de representação, e-mail e telefone verificados.
2.2. A PLATAFORMA poderá exigir documentação complementar (contrato social, procuração, comprovante de endereço) e condicionar a ativação da conta à sua análise.
2.3. A EMPRESA declara que as informações prestadas são verdadeiras, completas e atuais, e obriga-se a mantê-las atualizadas.
2.4. A PLATAFORMA poderá suspender ou encerrar contas com informações falsas, inconsistentes ou não verificáveis, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA 3 — DAS CAMPANHAS
3.1. A EMPRESA é a única e exclusiva responsável pelo conteúdo das campanhas que publica, incluindo: descrição do produto ou serviço, preço, público-alvo, valor da comissão, critérios de aprovação e materiais de apoio.
3.2. A EMPRESA declara e garante que:
- a) detém os direitos necessários sobre marcas, textos, imagens e materiais que publica;
- b) o produto ou serviço ofertado é lícito e está em conformidade com a legislação aplicável;
- c) possui todas as licenças, autorizações e registros exigidos para comercializar o que oferta;
- d) os valores de comissão anunciados são reais e serão honrados nos termos publicados.
3.3. SEGMENTOS REGULADOS. Campanhas cuja atividade do PARCEIRO seja regulamentada só podem ser publicadas sob o regime da Política de Habilitação Profissional (documento 07), que integra estes Termos.
| Segmento | Regime |
|---|---|
| Seguros e previdência | 🔓 Abre por credencial SUSEP do PARCEIRO |
| Intermediação imobiliária | 🔓 Abre por CRECI ativo, com validação de UF |
| Valores mobiliários e investimentos | 🔓 Abre por registro de assessor na CVM |
| Planos de saúde e odontológicos | 🔓 Abre por corretor habilitado |
| Crédito, empréstimo, conta e meios de pagamento | 🔒 Bloqueado — correspondente bancário é contrato PJ↔instituição financeira (Res. CMN nº 4.935/2021), sem credencial individual apresentável |
| Consórcios | 🔒 Bloqueado — privativo de administradora autorizada pelo BACEN (Lei nº 11.795/2008) |
3.3.1. CLASSIFICAÇÃO CORRETA. A EMPRESA classifica a atividade que o PARCEIRO exercerá, não o setor do cliente final. Campanha de software destinado a corretoras de seguro não é campanha de seguros; campanha de intermediação de apólice é.
3.3.2. Classificar incorretamente a atividade com o propósito de contornar a exigência de habilitação constitui infração grave, sujeita à suspensão imediata da conta.
3.3.3. Em segmento que abre por credencial, somente PARCEIROS com habilitação verificada e vigente poderão aderir. A EMPRESA reconhece que isso reduz o número de parceiros elegíveis.
3.4. É absolutamente vedada a publicação de campanhas que envolvam: produtos ilícitos ou de comércio proibido; esquemas de remuneração baseados em recrutamento de novos parceiros (Lei nº 1.521/1951, art. 2º, IX); promessas de rendimento garantido; ou práticas que violem a Lei nº 8.078/1990.
3.5. A PLATAFORMA poderá suspender ou remover unilateralmente qualquer campanha que viole estes Termos, mediante notificação à EMPRESA, sem que isso gere direito a indenização.
CLÁUSULA 4 — DA REMUNERAÇÃO DA PLATAFORMA
📌 CLÁUSULA EM DESTAQUE
4.1. Pelo uso da plataforma, a EMPRESA pagará:
- a) Assinatura mensal, conforme o plano contratado e a tabela vigente publicada em [URL]; e
- b) Taxa de intermediação, em valor fixo por indicação aprovada, conforme a faixa de comissão da campanha.
4.2. FATO GERADOR. A taxa de intermediação é devida a cada indicação aprovada pela EMPRESA na plataforma. A aprovação é ato da própria EMPRESA, registrado com data, hora e identificação do usuário.
4.3. APROVAÇÃO TÁCITA GERA COBRANÇA. Nos termos da Política de Comissionamento (documento 06), o decurso do prazo de análise sem manifestação da EMPRESA implica aprovação tácita da indicação, que gera a taxa de intermediação como qualquer outra aprovação. A EMPRESA é notificada do vencimento iminente do prazo com 3 (três) dias de antecedência.
4.4. TABELA DE FAIXAS. A taxa é fixa por faixa, apurada pelo valor da comissão publicada na campanha:
| Comissão da campanha | Taxa por indicação aprovada |
|---|---|
| até R$ [ ] | R$ [ ] |
| de R$ [ ] a R$ [ ] | R$ [ ] |
| de R$ [ ] a R$ [ ] | R$ [ ] |
| acima de R$ [ ] | R$ [ ] |
A faixa aplicável é congelada no momento do registro da indicação e não se altera por modificação posterior da campanha.
4.5. ESTORNO DA TAXA. Estornada a comissão nos termos do documento 06, a taxa de intermediação correspondente é igualmente estornada, mediante crédito na fatura seguinte.
4.6. FATURAMENTO. A assinatura e as taxas do período são consolidadas em fatura mensal, emitida no [DIA] de cada mês, com vencimento em [N] dias, acompanhada de extrato detalhado de todas as indicações aprovadas — data, identificação, campanha, faixa e valor.
4.7. A EMPRESA poderá contestar lançamentos da fatura em até 10 (dez) dias do recebimento, mediante indicação do lançamento específico. Contestação de boa-fé suspende a exigibilidade apenas do valor contestado.
4.8. Os valores serão reajustados anualmente pelo IPCA ou índice que o substitua, mediante comunicação com 30 dias de antecedência.
4.9. A PLATAFORMA poderá alterar planos, faixas e preços mediante aviso prévio de 30 dias, facultada à EMPRESA a rescisão sem ônus antes da vigência da alteração. Indicações já registradas mantêm a faixa vigente ao tempo do registro.
4.10. O inadimplemento da fatura por mais de 15 dias autoriza a suspensão do acesso; por mais de 30 dias, o encerramento da conta.
CLÁUSULA 5 — DO PAGAMENTO DAS COMISSÕES AO PARCEIRO
📌 CLÁUSULA EM DESTAQUE
5.1. A comissão é paga diretamente pela EMPRESA ao PARCEIRO, por meio próprio, sem qualquer intermediação financeira da PLATAFORMA.
5.2. A PLATAFORMA NÃO CUSTODIA, NÃO INTERMEDIA E NÃO REPASSA RECURSOS. Nenhum valor de comissão transita pela conta da PLATAFORMA em momento algum. A PLATAFORMA não retém, não desconta e não participa da comissão devida ao PARCEIRO, que a recebe integralmente, ressalvadas apenas as retenções legais de que trata a Cláusula 5.5.
5.3. A EMPRESA é a única devedora da comissão perante o PARCEIRO. A PLATAFORMA não garante, avaliza, assegura ou responde, sob qualquer título, pelo seu pagamento.
5.4. A EMPRESA obriga-se a efetuar o pagamento nos prazos da Política de Comissionamento (documento 06) e a registrar a liquidação na plataforma em até 2 (dois) dias úteis, para fins de encerramento do ciclo e de apuração dos indicadores públicos de que trata o documento 06, §9.
5.5. Tributos incidentes sobre a comissão — incluindo retenção de contribuição previdenciária e imposto de renda quando o PARCEIRO for pessoa física — são de responsabilidade da EMPRESA, na qualidade de fonte pagadora, cabendo-lhe as obrigações principais e acessórias correspondentes.
5.6. O descumprimento reiterado da obrigação de pagar sujeita a EMPRESA às sanções de plataforma do documento 06, §5.5, incluindo pausa de campanhas, selo público de pendência e encerramento de conta.
CLÁUSULA 5-A — DA VEDAÇÃO À DESINTERMEDIAÇÃO
📌 CLÁUSULA EM DESTAQUE
5-A.1. A taxa de intermediação é devida sobre todo negócio decorrente de aproximação iniciada na plataforma, ainda que a indicação, a aprovação ou o pagamento sejam conduzidos fora dela, pelo prazo de 12 (doze) meses contados do registro da indicação.
5-A.2. Esta cláusula tem fundamento no art. 727 do Código Civil, segundo o qual a remuneração do mediador é devida quando o negócio se realiza por efeito de seus trabalhos, ainda que concluído posteriormente.
5-A.3. É vedado à EMPRESA:
- a) contatar PARCEIRO conhecido na plataforma com o propósito de conduzir a relação fora dela;
- b) deixar de registrar ou de aprovar indicação efetivamente recebida, com o propósito de suprimir a taxa;
- c) condicionar o pagamento da comissão à saída do PARCEIRO da plataforma.
5-A.4. A prática de qualquer conduta do item anterior sujeita a EMPRESA ao pagamento da taxa devida, acrescida de multa de [X]% sobre esse valor, sem prejuízo da suspensão da conta e da apuração de perdas e danos.
5-A.5. Esta cláusula não impede a EMPRESA de contratar livremente com o PARCEIRO fora da plataforma, nem cria exclusividade entre as partes. Ela apenas assegura a remuneração do serviço de aproximação efetivamente prestado.
CLÁUSULA 6 — DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO
6.1. Os PARCEIROS são profissionais autônomos, sem subordinação, pessoalidade ou habitualidade em relação à EMPRESA ou à PLATAFORMA, nos termos do art. 442-B da CLT.
6.2. A EMPRESA obriga-se a não adotar, em relação aos PARCEIROS, práticas que caracterizem poder diretivo, notadamente:
- a) exigir cumprimento de jornada, horário ou local de trabalho;
- b) estabelecer metas individuais de produtividade com sanção;
- c) exigir exclusividade;
- d) aplicar advertências, suspensões ou penalidades de natureza disciplinar;
- e) exigir uso de uniforme, crachá ou identificação como empregado;
- f) apresentar o PARCEIRO a terceiros como integrante de seu quadro funcional.
6.3. O descumprimento desta cláusula constitui infração grave, autorizando a suspensão imediata da conta, e a EMPRESA responderá regressivamente perante a PLATAFORMA por eventuais condenações decorrentes.
CLÁUSULA 7 — DA PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. No tratamento de dados de potenciais clientes indicados pelos PARCEIROS, a EMPRESA atua como CONTROLADORA e a PLATAFORMA como OPERADORA, nos termos da Lei nº 13.709/2018.
7.2. As condições desse tratamento são regidas pelo Anexo DPA (documento 05), que integra estes Termos.
7.3. A EMPRESA é responsável por definir e documentar a base legal do tratamento dos dados dos potenciais clientes, bem como por atender às requisições dos titulares.
CLÁUSULA 8 — DA MODERAÇÃO E DAS DENÚNCIAS
8.1. A PLATAFORMA mantém canal de denúncias acessível em todas as campanhas, no e-mail [E-MAIL].
8.2. Recebida notificação — judicial ou extrajudicial — sobre conteúdo ilícito ou violador destes Termos, a PLATAFORMA analisará em até 48 (quarenta e oito) horas úteis e poderá suspender preventivamente a campanha.
8.3. A EMPRESA será notificada e poderá apresentar defesa em 5 (cinco) dias, findos os quais a PLATAFORMA decidirá em definitivo.
8.4. A PLATAFORMA mantém registro auditável de todas as decisões de moderação.
CLÁUSULA 9 — DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1. A PLATAFORMA não responde por: qualidade, veracidade ou desempenho das indicações; condutas de PARCEIROS ou de terceiros; lucros cessantes; perda de oportunidade de negócio; ou danos indiretos.
9.2. A responsabilidade total da PLATAFORMA, por qualquer causa, fica limitada ao valor pago pela EMPRESA nos 12 (doze) meses anteriores ao evento.
9.3. A PLATAFORMA envida esforços comerciais razoáveis para manter o serviço disponível, sem garantir operação ininterrupta ou livre de erros. Manutenções programadas serão comunicadas com antecedência.
CLÁUSULA 10 — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. O software, a marca, o design, o código-fonte e a documentação da plataforma são de propriedade exclusiva da PLATAFORMA. Estes Termos concedem licença de uso não exclusiva, intransferível e revogável, limitada à vigência da contratação.
10.2. É vedado copiar, descompilar, realizar engenharia reversa, extrair dados por meios automatizados (scraping) ou desenvolver obra derivada.
10.3. Os conteúdos publicados pela EMPRESA permanecem de sua propriedade, sendo concedida à PLATAFORMA licença de uso limitada à exibição na plataforma.
CLÁUSULA 11 — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
11.1. Estes Termos vigoram por prazo indeterminado a partir do aceite.
11.2. Qualquer das partes poderá rescindir mediante aviso de 30 (trinta) dias, sem ônus, ressalvadas as obrigações financeiras pendentes.
11.3. A PLATAFORMA poderá rescindir imediatamente em caso de violação grave, fraude, uso ilícito ou risco à integridade do serviço.
11.4. Rescindido o contrato, a EMPRESA terá 30 dias para exportar seus dados, após o que serão eliminados, salvo os que devam ser mantidos por obrigação legal.
11.5. As campanhas em curso e as comissões já geradas permanecem exigíveis conforme o Contrato de Campanha (documento 03).
CLÁUSULA 12 — DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Alterações destes Termos serão comunicadas com 30 dias de antecedência. O uso continuado após a vigência implica aceite.
12.2. A tolerância quanto ao descumprimento não constitui novação nem renúncia.
12.3. A nulidade de qualquer cláusula não afeta as demais.
12.4. Fica eleito o foro da comarca de [COMARCA], com renúncia a qualquer outro.
Registro de aceite: IP · data e hora · versão do documento · hash · identificação do usuário aceitante.