ANEXO — ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPA)
Anexo integrante dos Termos de Uso — Empresa Contratante
Versão 1.0 · Base legal: art. 39 da Lei nº 13.709/2018
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1. PARTES E PAPÉIS
CONTROLADORA: a EMPRESA anunciante, que decide as finalidades e os meios do tratamento dos dados dos leads.
OPERADORA: [RAZÃO SOCIAL] — Verita Select, que realiza o tratamento em nome e por conta da Controladora.
1.1. Este Anexo integra os Termos de Uso — Empresa e prevalece sobre eles em caso de conflito relativo a proteção de dados.
1.2. A Operadora tratará dados pessoais exclusivamente conforme as instruções documentadas da Controladora, expressas nestes Termos e nas configurações da campanha.
1.3. Caso a Operadora entenda que uma instrução viola a LGPD, informará a Controladora imediatamente e poderá suspender sua execução.
2. OBJETO DO TRATAMENTO
| Item | Descrição |
|---|---|
| Natureza | Coleta via registro de indicação, armazenamento, organização, consulta e eliminação |
| Finalidade | Viabilizar a aproximação comercial entre a Controladora e potenciais clientes indicados por parceiros |
| Duração | Enquanto vigorar a relação contratual, mais os prazos legais de retenção |
| Categorias de titulares | Representantes, sócios e funcionários de pessoas jurídicas potencialmente interessadas (contexto B2B) |
| Categorias de dados | Nome, cargo, e-mail corporativo, telefone corporativo, empresa, CNPJ, segmento, notas de qualificação |
| Dados sensíveis | Não são tratados. A Operadora bloqueia campos e proíbe seu registro |
3. OBRIGAÇÕES DA CONTROLADORA (a EMPRESA)
3.1. Definir e documentar a base legal do tratamento dos leads, incluindo, quando aplicável, o teste de legítimo interesse (LIA) exigido pelo art. 10 da LGPD.
3.2. Garantir que a coleta dos dados foi lícita e que os titulares receberam ou receberão as informações do art. 9º da LGPD.
3.3. Responder, na qualidade de Controladora, às requisições dos titulares (art. 18), no prazo legal.
3.4. Manter registro das operações de tratamento (art. 37).
3.5. Instruir seus parceiros e usuários quanto à política anti-spam e às restrições de prospecção.
3.6. Não inserir na plataforma dados sensíveis, dados de menores ou dados obtidos de forma ilícita.
4. OBRIGAÇÕES DA OPERADORA (a Verita Select)
4.1. Tratar os dados apenas conforme as instruções documentadas da Controladora.
4.2. Garantir que as pessoas autorizadas a tratar os dados estejam sujeitas a dever de confidencialidade.
4.3. Adotar as medidas de segurança do art. 46 da LGPD, no mínimo:
- criptografia em trânsito (TLS 1.2+) e em repouso;
- controle de acesso por perfil e princípio do menor privilégio;
- autenticação com segundo fator para contas administrativas;
- registro de auditoria de acessos e alterações;
- rotina de backup com teste de restauração;
- segregação lógica dos dados de cada Controladora.
4.4. Auxiliar a Controladora, na medida do razoável, a:
- a) atender às requisições de titulares (art. 18), disponibilizando funcionalidades de exportação e eliminação;
- b) cumprir os deveres dos arts. 46 a 49;
- c) elaborar relatório de impacto, quando solicitado.
4.5. INCIDENTES. Comunicar a Controladora em até 48 (quarenta e oito) horas da ciência de incidente de segurança envolvendo seus dados, informando: natureza, dados afetados, número aproximado de titulares, medidas adotadas e contato do Encarregado. A comunicação à ANPD e aos titulares cabe à Controladora, por ser sua a decisão sobre o tratamento.
4.6. Manter Encarregado (DPO) indicado e publicamente acessível.
4.7. Não utilizar os dados dos leads para finalidade própria, não os comercializar e não os disponibilizar a outras Controladoras da plataforma.
5. SUBOPERADORES
5.1. A Controladora autoriza previamente a contratação dos suboperadores necessários à prestação do serviço, listados publicamente em [URL].
5.2. Categorias autorizadas na data desta versão:
| Categoria | Função | Localização |
|---|---|---|
| Hospedagem e banco de dados | Infraestrutura | [PAÍS] |
| Armazenamento de arquivos | Materiais de campanha | [PAÍS] |
| Envio de e-mail transacional | Notificações | [PAÍS] |
| Instituição de pagamento | Liquidação de comissões | Brasil |
| Analytics | Métricas de uso | [PAÍS] |
5.3. A Operadora comunicará a inclusão ou substituição de suboperador com 30 dias de antecedência, facultada à Controladora a objeção fundamentada, que poderá levar à rescisão sem ônus.
5.4. A Operadora responde perante a Controladora pelos atos de seus suboperadores.
6. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL
6.1. Havendo tratamento fora do Brasil, a Operadora adotará as salvaguardas do art. 33 da LGPD, mediante cláusulas contratuais padrão ou mecanismo equivalente reconhecido pela ANPD.
7. AUDITORIA
7.1. A Controladora poderá solicitar, uma vez por ano e com aviso de 30 dias, informações e evidências documentais sobre as medidas de segurança adotadas.
7.2. A Operadora poderá atender mediante apresentação de relatórios, certificações ou laudos de terceiro independente, preservando o sigilo de outras Controladoras e sua segurança operacional.
8. TÉRMINO
8.1. Encerrada a relação, a Operadora, à escolha da Controladora e no prazo de 30 dias:
- a) devolverá os dados em formato estruturado e interoperável; ou
- b) os eliminará definitivamente.
8.2. Serão mantidos apenas os dados cuja guarda seja exigida por obrigação legal ou regulatória, ou necessária ao exercício regular de direitos em processo, hipótese em que permanecem sob as obrigações deste Anexo.
8.3. Mediante solicitação, a Operadora emitirá declaração de eliminação.
9. RESPONSABILIDADE
9.1. Cada parte responde pelo descumprimento das obrigações que lhe cabem, na forma dos arts. 42 a 45 da LGPD.
9.2. A Operadora responde solidariamente apenas nas hipóteses do art. 42, §1º, I — quando descumprir as obrigações legais de operadora ou não seguir as instruções lícitas da Controladora.
9.3. A Controladora indenizará regressivamente a Operadora por sanções decorrentes de coleta ilícita, ausência de base legal ou instrução ilícita de sua parte.